TJAL - 0804029-58.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:39
Ato Publicado
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12/08/2025 15:37
Ciente
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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09/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804029-58.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Izabella Santos Teixeira de Oliveira Perrelli Lira - Embargado: Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Pinheiro (OAB: 7503/AL) - Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB: 19060/AL) -
07/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 11:22
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 09:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 11:11
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:33
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:33:30 local.
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24/07/2025 11:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 13:09
Ciente
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08/07/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:36
Ato Publicado
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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01/07/2025 11:35
Vista / Intimação à PGJ
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01/07/2025 11:32
Solicitação de envio à PGJ
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01/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 08:09
Incidente Cadastrado
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804029-58.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante: Thiago Pinheiro - Paciente: Izabella Santos Teixeira de Oliveira Perrelli Lira - Impetrado: Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 08:43
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 08:37
Encaminhado Pedido de Informações
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11/04/2025 08:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804029-58.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Thiago Pinheiro - Impetrado: 10 vara criminal da capital/al - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Em que pese haja expressa manifestação do impetrante para apreciação do pedido liminar no bojo do presente habeas corpus, em análise das razões do writ, não se verifica presença dos requisitos basilares do pleito emergencial, quais sejam, fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora).
Assim, determino a notificação da autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para prestar as informações devidas, a serem direcionadas para a Secretaria da Câmara Criminal. 2.
Ato contínuo, com ou sem apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer no prazo legal, esclarecendo-se que, em atenção ao princípio da celeridade processual e, sendo possível a visualização dos autos de processo de primeiro grau através de acesso eletrônico, a ausência dos esclarecimentos por parte da autoridade apontada como coatora não inviabiliza o conhecimento dos fatos narrados nesta ação de conhecimento e, consequentemente, a oferta da respectiva peça opinativa pelo membro do Órgão Ministerial. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Thiago Pinheiro (OAB: 7503/AL) -
10/04/2025 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:41
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 10:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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