TJAL - 0700143-73.2024.8.02.0066
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0700143-73.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiana Rudah Gomes de Melo - Réu: Unimed Maceió - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a liminar e CONDENAR a demandada Unimed Maceió, ao pagamento de danos morais, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por se tratar de responsabilidade contratual líquida, a correção monetária ocorrerá a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros a partir da data da citação.
A correção será calculado pelo IPCA (correção) e juros moratórios de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
11/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2024 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2024 14:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/06/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2024 12:33
Juntada de Mandado
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01/06/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 11:52
Decisão Proferida
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30/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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