TJAL - 0700282-90.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700282-90.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jorge Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:30
Expedição de Carta.
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16/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0700282-90.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Gomes da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias), na íntegra (sem qualquer tipo de corte no arquivo), e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/04/2025 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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