TJAL - 0804009-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 06:22
Ciente
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804009-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Galvão e Galvão Advogados Associados - Agravado: Vista Mar Negócios Imobiliários - Agravado: CCF Empreendimentos Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº ________ /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo/liminar, interposto por Galvão e Galvão Advogados Associados contra a decisão, originária do Juízo de Direito da2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, proferida nos autos da ação de Adjudicação Compulsória, sob o n.º 0700096-73.2021.8.02.0044.
Analisando o caderno processual, verifico que a parte agravante não formulou pedido liminar quanto à atribuição de efeito suspensivo/antecipação de tutela, nem trouxe em suas razões fundamento para concessão de tal efeito.
No mais, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, determino o pronunciamento da parte Agravada.
Por via de consequência, a teor do inciso II, do art. 1.019, do CPC/2015, INTIME-SE a parte Agravada, através de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes.
Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) -
15/04/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
09/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 18:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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