TJAL - 0700375-84.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO JÚNIO OLIVEIRA TORRES (OAB 20085/AL), ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL), ADV: DIEGO JÚNIO OLIVEIRA TORRES (OAB 20085/AL) - Processo 0700375-84.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Luiz José BezerraB0 - RÉU: B1Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil -B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento -
15/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700375-84.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José Bezerra - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 58. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700375-84.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz José Bezerra - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - - Atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, RECEBO a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3o, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:05
Decisão Proferida
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19/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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