TJAL - 0700312-87.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVYN FIDELIS DE LIMA (OAB 19727/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700312-87.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1carlinhos, registrado civilmente como Luiz Carlos Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental S.aB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedenteS os pedidos contidos na exordial, e: a) condeno a demandada BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DE MACEIO S.A. ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 09:05:51, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0700312-87.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Gomes da Silva - Isto posto, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, razão pela qual determino: a) Que a demandada providencie o restabelecimento do fornecimento de água do imóvel do autor, localizado na Rua projetada N. 0- BL 79 AP 502, Residencial Vilas Mundaú, Vergel do Lago, CEP- 57081-630, nesta Capital, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de ser arbitrada multa diária, que desde já fixo em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b) Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. c) Cite-se a parte ré, com a advertência de que o não comparecimento à sessão de conciliação ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. d)Intime-se a parte autora, advertindo-a de que a ausência na data designada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inc.
I, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:57
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 08:43
Decisão Proferida
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08/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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