TJAL - 0700377-86.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERBETT DAMASCENO SANTOS (OAB 20323/AL), ADV: ALEXANDRE DE LIMA FEREIRA (OAB 8027/AL) - Processo 0700377-86.2025.8.02.0012 - Habilitação - Licença-Prêmio - REQUERENTE: B1Telma Lima Braga de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Município de Girau do PoncianoB0 - Nesse ponto, há de se destacar a determinação do Acórdão de admissão preliminar do IRDR Incidente de resolução de Demandas Repetitivas Tema nº 05 "A questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus de prova quanto aos pressupostos legais para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas en atividade", processo nº 0701838-93.2022.8.02.0046/50000 tendo como paradigma o processo de autos nº 0751808-32.2024.8.02.0001, proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em 16 de julho do corrente ano, sob a relatoria do Desembargador Orlando Rocha Filho: "A suspensão deve se operar apenas em relação ao efetivo julgamento dos processos afetos, ou seja, a prolação de sentença ou o julgamento em sessão e consequente lavratura do acórdão, devendo haver a manutenção do trâmite quanto à instrução processual na origem e ao julgamento de Embargos de Declaração e demais Recursos internos em ambas as instâncias.
Outrossim, devem ser excetuados os processos já incluídos em pauta, cujo julgamento deve prosseguir, suspensos os demais feitos que versem sobre a questão de direito já delimitada, tendo como marco temporal da suspensão a data de julgamento de admissibilidade deste IRDR." Assim, tendo em vista que a presente demanda se enquadra na determinação acima, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do Incidente de resolução de Demandas Repetitivas - Tema nº 05, ou outra determinação.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 06 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
07/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:57
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
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25/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700377-86.2025.8.02.0012 - Habilitação - Requerente: Telma Lima Braga de Souza - Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Processe-se sob o rito da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Custas dispensadas, ao menos neste 1º grau, em razão do art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 (aplicável aos Juizados da Fazenda Pública), mas desde já defiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em caso de recurso pela parte autora.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino que a parte ré colacione aos autos em sua contestação comprovação de utilização da licença prêmio, pela parte autora, bem como que promoveu a respectiva indenização.
Cite-se e intime-se a parte ré, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apresentação de contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo o pronunciamento da parte ré pela realização de audiência de conciliação, ou de ambas as partes pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução.
Procedendo com as intimações necessárias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 02 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:02
Decisão Proferida
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02/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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