TJAL - 0702803-75.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702803-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elita de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702803-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elita de Souza - Réu: Banco BMG S/A - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a prescrição quinquenal com relação aos valores descontados dos proventos do autor, assim como relativos aos saques inicial e complementares realizados antes de 25/01/2018, de modo que não poderão ser restituídos e nem compensados, consoante entendimento firmado pela Seção Especializada Cível desta Corte de Justiça; (b) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (c) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração do autor a partir de 25/01/2018, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques complementares realizados após a referida data, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (d) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado ao autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, até o arbitramento (data de julgamento desta apelação), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários. (e) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/04/2025 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:47
Processo Transferido entre Varas
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21/09/2023 10:46
Processo Transferido entre Varas
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20/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/09/2023 19:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2023 12:08:06, 11ª Vara Cível da Capital.
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19/07/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:21
Expedição de Carta.
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13/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/06/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 12:40
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2023 12:40
Processo recebido pelo CJUS
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02/06/2023 12:40
Recebimento no CEJUSC
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02/06/2023 12:40
Remessa para o CEJUSC
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02/06/2023 12:39
Processo recebido pelo CJUS
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02/06/2023 12:39
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2023 13:18
Visto em Autoinspeção
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25/01/2023 18:57
Decisão Proferida
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25/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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