TJAL - 0741590-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0741590-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estelina dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL) Processo 0741590-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estelina dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, por considerar ausente o periculum in mora, requisito essencial ao deferimento da tutela antecipada (art. 300 do CPC/15), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira, , determinando que o Demandado promova a juntada do instrumento de contrato de empréstimo sob o n.º 12804379, objeto da lide.
Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:28
Decisão Proferida
-
05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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