TJAL - 0700554-42.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:25
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700554-42.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gerdinete Silva Gomes - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Acostar aos autos a Procuração devidamente assinada pela requerente, conferindo poderes para a prática dos atos processuais.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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