TJAL - 0700851-44.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL) - Processo 0700851-44.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Francisca Josina de Souza SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700851-44.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Josina de Souza Santos - Réu: Banco Pan Sa -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:26
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 10:28
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:04
Decisão Proferida
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14/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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