TJAL - 0717963-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:55
Decisão Proferida
-
11/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:04
Decisão Proferida
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB 6530/AL) Processo 0717963-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edineide Domingos dos Santos - Dessa forma, com vistas a dar aplicabilidade às teses definidas pela Suprema Corte e à legislação vigente, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: I.
Anexar a negativa da Administração na realização do procedimento cirúrgico e no fornecimento dos materiais necessários, se houver, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; II.
Acostar outros 02 (dois) orçamentos da cirurgia pleiteada, dos honorários médicos e das OPME's solicitadas ou certidão negativa de, ao menos, duas unidades hospitalares em relação à dispensação de tais orçamentos.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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