TJAL - 0701615-45.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: JULI ANA CRI STI NA MARTI NELLI RAI MUNDI (OAB 15909/SC) - Processo 0701615-45.2024.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Marcopolo S/AB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes, por afrontar o regime constitucional de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido a fim de prosseguir com a execução.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 12:37
Outras Decisões
-
08/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0701615-45.2024.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcopolo S/A - Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, por meio dos quais poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento (art. 910, caput e §2º, do CPC).
Não embargada a execução, façam os autos conclusos.
Providências necessárias. -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:02
Decisão Proferida
-
08/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 07:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 10:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:06
Decisão Proferida
-
05/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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