TJAL - 0701332-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0701332-87.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Magna Kerolaine Guedes Flor dos SantosB0 - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 485, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a não triangulação da relação jurídica processual.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo preclusivo, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas finais.
Com o retorno, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/08/2025 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701332-87.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que esta, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 16:01
Publicado ato_publicado em data.
-
25/04/2025 16:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701332-87.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado às pp. 55/56.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que esta, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 16:37
Decisão Proferida
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06/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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