TJAL - 0708078-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0708078-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Djalma Amaral Costa FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
12/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0708078-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Djalma Amaral Costa FilhoB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p.72-76 para acrescentar à sentença de p. 62-70 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Djalma Amaral Costa Filho (CPF n. *42.***.*68-21), referente à evolução entre as Classes 'C' e 'D', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 5.865,17, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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05/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:31
Apensado ao processo
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21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0708078-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Amaral Costa Filho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Djalma Amaral Costa Filho (CPF n. *42.***.*68-21), referente à evolução entre as Classes 'C' e 'D', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 5.865,17 (cinco oitocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0708078-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Amaral Costa Filho - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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