TJAL - 0716863-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 09:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/05/2025 09:19 Expedição de Carta. 
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                                            08/05/2025 14:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0716863-82.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Danyel Freire Araujo - Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para determinar que o réu, abstenha-se de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito) em razão do empréstimo objeto da presente ação, até ulterior deliberação deste Juízo, e se abstenha de impor qualquer restrição ou limitação no uso da conta bancária do autor até o julgamento final da demanda, assegurando o pleno funcionamento de sua conta corrente, cartões de crédito e demais serviços bancários.
 
 Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, fica estabelecida multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão das cobranças decorrentes do empréstimo, pelos motivos acima expostos.
 
 Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "IV" da inicial.
 
 Designo audiência una para o dia 13/08/2025, às 12h00.
 
 Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
 
 As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
 
 Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
 
 A ausência injustificada do autor implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
 
 O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se o réu.
 
 Maceió , datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            07/05/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 11:22 Decisão Proferida 
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                                            24/04/2025 16:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 10:39 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/04/2025 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 14:48 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            23/04/2025 14:48 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            23/04/2025 14:48 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            15/04/2025 12:37 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/04/2025 12:27 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            09/04/2025 12:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0716863-82.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joao Danyel Freire Araujo - II.
 
 Dispositivo Ante o exposto declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a sua redistribuição para o 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Maceió, conforme indicado na petição inicial (p. 1).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 07 de abril de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            08/04/2025 18:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 11:16 Declarada incompetência 
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                                            04/04/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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