TJAL - 0717022-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA (OAB 523168/SP) - Processo 0717022-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Leticia Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 528-529. -
25/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Emanoel Alvarez Silva (OAB 523168/SP) Processo 0717022-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leticia Silva dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob pena de suportar os efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Emanoel Alvarez Silva (OAB 523168/SP) Processo 0717022-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leticia Silva dos Santos - Inicialmente, atento ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, pelo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, entendo plausível a consulta ao Natjus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário.
Determino, assim, seja requisitado a esse órgão, em 48 horas, parecer sobre o caso, constando os seguintes esclarecimentos: 1) opinativo sobre o caso em questão; 2) se existe algum outro tipo de tratamento alternativo aos propostos pelo médico da parte autora; 3) a eficácia do tratamento prescrito; e 4) a urgência da medida.
Com o parecer do Natjus, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 8 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:36
Decisão Proferida
-
04/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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