TJAL - 0700090-47.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA (OAB 8296/AL) - Processo 0700090-47.2024.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Pedro Paulo Guimarães Malta CaloeteB0 - EXECUTADO: B1Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal)B0 - Autos nº: 0700090-47.2024.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Pedro Paulo Guimarães Malta Caloete Executado: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado, interposto por Equatorial Energia Alagoas S/A, devido a sua irresignação com a sentença proferida às fls. 174/178.
Sabe-se, que um dos pressupostos de admissibilidade do recurso é a sua tempestividade, cuja inobservância enseja o não conhecimento do mesmo, motivo pelo qual deve ser, de plano, analisado pelo julgador.
O prazo para interposição do Recurso Inominado é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da sentença, conforme consta no art. 42, da Lei 9.099/95.
Contudo, compulsando os autos, observa-se a intempestividade do recurso inominado, conforme certidão de fls. 227.
Quanto a alegação da parte demandante, no que tange o descumprimento da obrigação de fazer, não observo tal descumprimento, haja vista conforme sentença transitada em julgado, fls. 174/178, versou apenas sobre a declaração de nulidade do TOI, o qual originou o debito no valor de R$ 17.527,98 (dezessete mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos).
De modo que, em referencia a manifestação do demandante, quanto o descumprimento da obrigação, versando sobre a religação do fornecimento de energia, demonstra-se pedido "extra petita", de maneira que não encontra-se dentro dos pedidos expressos em exordial, não podendo o juízo decidir em diverso do efetivamente peticionado.
Conforme art. 492 do CPC: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.Parágrafo único.
A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Inominado devido a sua intempestividade, a teor do art. 42, da Lei 9.099/95.
Ato continuo INDEFIRO pedido de religação no fornecimento de energia, haja vista, demonstra-se pedido extra petita.
Publique-se a presente decisão, em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700090-47.2024.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXECUTADO: B1Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte ré, para se manifestar sobre a petição de fls.1-3 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 09:25
Execução de Sentença Iniciada
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15/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), MARIA EDUARDA SAMPAIO FALCÃO MEDEIROS (OAB 20423/AL) Processo 0700090-47.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Paulo Guimarães Malta Caloete - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
23/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), MARIA EDUARDA SAMPAIO FALCÃO MEDEIROS (OAB 20423/AL) Processo 0700090-47.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Paulo Guimarães Malta Caloete - Réu: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) -
Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, apenas para declarar nulo o procedimento administrativo que culminou na cobrança do débito de R$ 17.527,98 (dezessete mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), devendo a concessionária ré reajustar o faturamento da conta relativa ao mês de junho de 2022 na unidade consumidora 12427047, sendo aplicada a média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores à fatura impugnada; Afasto, contudo, o pleito atinente aos danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo, transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos para despacho.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 10:23:17, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 11:34
Expedição de Carta.
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18/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 15:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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