TJAL - 0700265-23.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:19
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700265-23.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cicera Maria Lima de MouraB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - DESPACHO Secretaria para proceder com a evolução de classe processual (cumprimento de sentença).
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art.523, § 1º do CPC.
Havendo o pagamento (guia de depósito) nos autos, expeçam-se os competentes alvarás em nome dos autores, intimando-os para dar-lhes conhecimento.
Entretanto, não havendo pagamento,sopesando do art. 835 do CPC, elabore-se o cálculo de atualização e retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/07/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BREMMER TEIXEIRA CANUTO (OAB 15790/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT) - Processo 0700265-23.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cicera Maria Lima de MouraB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, I, do CPC, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 48-50, para: A) Declarar a inexistência de débitos; B) Condenar a demandada, a título de repetição do indébito, a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 840,42, referente às contribuições sindicais descontadas indevidamente na aposentadoria dele entre maio/2023 e março/2025, perfazendo o total de R$ 1.680,84 (um mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ); e C) Condenar a demandada a pagar à autora indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se (a autora através do advogado indicado à fl. 11; a ré pelo advogado indicado à fl. 76).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 29 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:07
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bremmer Teixeira Canuto (OAB 15790/AL) Processo 0700265-23.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria Lima de Moura - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/05/2025 Hora 11:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
11/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:39
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 11:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/04/2025 09:25
Decisão Proferida
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10/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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