TJAL - 0802033-93.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:17
Intimação / Citação à PGE
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23/05/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 16:16
Vista / Intimação à PGJ
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21/05/2025 19:47
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802033-93.2023.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Cível - Igaci - Embargante: Águas do Sertão S.A. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por consequência, manter a decisão combatida (págs. 792/793), na sua integralidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADO.
POSTERIOR PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES.
INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
ART. 506 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
POSTERIORMENTE, FOI PLEITEADA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA COISA JULGADA ORIUNDA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DISTINTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ COISA JULGADA MATERIAL APTA A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM OUTRO FEITO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INSTITUTO DA COISA JULGADA EXIGE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AÇÕES (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO), NOS TERMOS DO ART. 506 DO CPC.4.
A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA ENTRE OS PROCESSOS INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA.5.
PEDIDO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INDEFERIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A COISA JULGADA NÃO SE CONFIGURA QUANDO INEXISTENTE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE A AÇÃO EM CURSO E AQUELA NA QUAL SE PROFERIU DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, NOS TERMOS DO ART. 506 DO CPC.2.
A HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO TORNA INCABÍVEL POSTERIOR REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA RECURSAL.________________________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ARTIGOS 337, §§ 1º A 4º E 506 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP: 1858387 MG 2021/0077743-3, DATA DE JULGAMENTO: 08/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 15/08/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
17/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 22:04
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 22:04
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:30
Processo Julgado
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30/04/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 08:00
Incluído em pauta para 29/04/2025 08:00:28 local.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802033-93.2023.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Cível - Igaci - Embargante: Águas do Sertão S.A. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Terceiro I: ESTADO DE ALAGOAS - Terceiro I: Município de Igaci - Terceiro I: Agencia Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (arsal-al) - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Águas do Sertão S.A. contra a decisão que homologou a desistência do agravo de instrumento, formulada pela agravante, ora embargante, e não conheceu do recurso, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/2015; declarando prejudicado os Embargos de Declaração n.º 0802033-93.2023.8.02.0000/50002.
A Águas do Sertão S.A., sustenta, em síntese, que a decisão "além da omissão e do erro material, há, com a devida licença, uma manifesta divergência interpretativa de Vossa Excelência quanto ao pedido manejado às fls. 712/717 dos autos, o qual ensejou a prolação de uma decisão monocrática que extinguiu - por uma suposta desistência recursal - o recurso de Agravo de Instrumento por perda do objeto" (págs. 1/2).
Isso porque, "no entendimento da recorrente, não só o Agravo de Instrumento deveria ser extinto, mas a própria Ação Civil Pública em primeira instância, devendo ambas as extinções ter como fundamento a incidência do instituto da coisa julgada" (pág. 3).
Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidão de pg. 14.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de abril de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima -
14/04/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:53
Volta da PGJ
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07/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 09:57
Volta da PGE
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17/02/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 11:16
Intimação / Citação à PGE
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06/02/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 08:31
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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