TJAL - 0701030-02.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 33862/PB) - Processo 0701030-02.2024.8.02.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: B1Maria José Pereira da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR o Cartório do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da Serra Grande, São José da Laje-AL, acerca da sentença(Sirva-se esta sentença como mandado de averbação), prolatada às fls. 68/73, para proceder com a RESTAURAÇÃO da certidão de nascimento da parte autora MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ressaltando que o nome da genitora da autora deve ser grafado Joaquina Josefa da Silva e a data de nascimento da autora, em 25/09/1943, para seu devido cumprimento. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:16
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 13:16
Recebimento de Processo no GECOF
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14/07/2025 13:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:58
Transitado em Julgado
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14/07/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 33862/PB) - Processo 0701030-02.2024.8.02.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: B1Maria José Pereira da SilvaB0 - sto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO Procedente o pedido autoral, para determinar que seja procedido a RESTAURAÇÃO da certidão de nascimento da parte autora MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ressaltando que o nome da genitora da autora deve ser grafado Joaquina Josefa da Silva e a data de nascimento da autora, em 25/09/1943.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Considerando a urgência da tutela requerida, a inexistência de litígio e a manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 1000, parágrafo único do CPC, Atribuo à presente sentença FORÇA DE MANDADO e ofício o qual deverá ser apresentada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas naturais do município competente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado (que deverá ser expedida de imediato), para que proceda, gratuitamente, o suprimento na Certidão de Nascimento da parte autora, conforme dispositivo da sentença acima.
Atente-se para o fato de que a parte é beneficiária da justiça gratuita, devendo ser observado o art. 30, §1º da Lei n. 6015/73.
Consigno que o cartório de registro civil deverá encaminhar a esse juízo no prazo de 5 dias, cópia da certidão de nascimento da parte autora.
Consigno que, sem necessidade de comparecimento da parte interessada neste cartório, faculto a parte autora, após a certidão de trânsito em julgado, imprimir cópia desta sentença, certidão de transito em julgado, diretamente no portal do Tribunal de Justiça de Alagoas e, comparecer pessoalmente no cartório de registro civil para à devida averbação.
Determino que o cartório cumpra as diligências imediatamente após liberação da sentença nos autos, independente de ordem cronológica de cumprimento dos processos em razão da urgência.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
09/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Oliveira Silva (OAB 33862/PB) Processo 0701030-02.2024.8.02.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria José Pereira da Silva - DESPACHO Defiro a cota ministerial, de fls. 33/34, e determino que se oficie ao Cartório de Registro Civil de São José da Laje, para que o oficial de registro realize a consulta à CRC e, sendo o caso, emita certidão negativa com o respectivo código da consulta (hash), nos termos do art. 238 do Provimento n. 149/2023 do CNJ, e preste as informações, no prazo de 10(dez) dias.
Após, vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, venham os autos conclusos para fila "urgente".
São José da Laje(AL),data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:05
Decisão Proferida
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12/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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