TJAL - 0807173-11.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:38
Certidão sem Prazo
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13/05/2025 14:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/05/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 14:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/05/2025 13:55
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807173-11.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rafael Tapajós Cavalcante - Embargada: Maria Lúcia Freitas Cavalcanti - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de embargos de declaração oposto por Rafael Tapajós Cavalcanti em face de decisão proferida pelo Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ocorre que, ao fazer a análise dos argumentos trazidos, constata-se que a petição (págs. 1/2) apresentada pelo embargante é genérica, a qual alega que a decisão que não conheceu do agravo de instrumento padeceu de omissão, erro material e obscuridade, mas não especifica os possíveis vícios existentes.
Assim, resta impossibilitado o conhecimento do recurso, pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Diante do exposto, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Sheila Belota Tapajós -
09/04/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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09/04/2025 11:41
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 02:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 00:42
Processo Transferido
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19/02/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:08
Pedido de Transferência de Processos
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19/05/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 21:59
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2023 09:16
Incidente Cadastrado
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29/11/2023 09:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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