TJAL - 0715873-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0715873-91.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mrv Prime Maceio I Incorporacao Imobiliaria Ltda - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Diligências Cartorárias: Cite-se o(a) ré(u), por carta, para pagar o débito descrito na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, do CPC).
Deverá constar no mandado a advertência de que o(a) ré(u) poderá, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo, opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC); bem como de que estará isento do pagamento das custas processuais se efetuar o pagamento voluntário no prazo legal (art. 701, §1º, do CPC).
Dos embargos à monitória: Opostos embargos à monitória, fica suspenso o mandado inicial, devendo o(a) embargado(a) ser intimado(a), para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Da ausência de pagamento e de oposição dos embargos à monitória: Não efetuado o pagamento nem opostos embargos à monitória, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo, após certificado nos autos, os autos voltarem conclusos para fins do art. 523 do CPC. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0715873-91.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mrv Prime Maceio I Incorporacao Imobiliaria Ltda - Determino que a parte autora seja intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta intimação; O não cumprimento desta determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 290 do Código de Processo Civil; Intime-se a parte autora. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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