TJAL - 0701103-92.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:04
Decisão Proferida
-
23/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:52
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2025 04:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0701103-92.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cicero Francelino dos Santos - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada ASPECIR PREVIDÊNCIA - UNIÃO SEGURADORA a restituir à demandante os valores que esta indevidamente lhe pagou, estes devidamente comprovados nos autos, a saber: R$ 766,37 (setecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 1.532,74 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ.
Por fim, mantenho a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva. -
11/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 11:04:25, Vara do Único Ofício de Murici.
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05/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:03
Juntada de Mandado
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05/02/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 06:39
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 06:27
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 11:48
Decisão Proferida
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05/11/2024 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
19/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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