TJAL - 0701524-64.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0701524-64.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a.B0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho, com efeitos infringentes, para, sanando o erro material contido na sentença de 28 de fevereiro de 2025, suprimir o trecho do dispositivo que fixa a incidência de custas e honorários advocatícios sobre o valor da causa, para fazer constar, em seu lugar, o seguinte: "Sucumbentes de forma recíproca, com fulcro no art. 85, § 2º, e no art. 86 do CPC c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024), condeno a parte autora e a demandada a arcarem, cada um, com metade do valor das custas, das demais despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO com a revisão dos valores das faturas dos meses de fevereiro a junho de 2022, agosto de 2022 e abril de 2023.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa em relação à parte autora, por conta da gratuidade da justiça deferida".
Os embargos foram opostos como simples petição e, não, como incidente.
Restitua-se o prazo recursal.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,25 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
25/08/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701524-64.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos da inicial apenas para determinar que os valores das faturas de fevereiro de 2022 (R$ 176,35), março de 2022 (R$ 700,00), abril de 2022 (R$ 1.113,38), maio de 2022 (R$ 2.055,04), junho de 2022 (R$ 1.676,00), agosto de 2022 (R$ 438,65) e abril de 2023 (R$ 444,27) sejam revistos pela parte requerida para a média do consumo nos doze meses anteriores (fevereiro de 2021 a janeiro de 2022).
Sucumbentes de forma recíproca, com fulcro no art. 85, § 2º, e no art. 86 do CPC c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024), condeno a parte autora e a demandada a arcarem, cada um, com metade do valor das custas, das demais despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa em relação à parte autora, por conta da gratuidade da justiça deferida Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, se for o caso, e, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,28 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701524-64.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Josivaldo Souza dos Santos Júnior Assessor Técnico Rio Largo, 13 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 19:32
Expedição de Carta.
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05/07/2024 19:30
Expedição de Carta.
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05/07/2024 19:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 09:43
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 13:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 11:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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04/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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