TJAL - 0716280-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 7505A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716280-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Rejane Alves da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Novartis Biociencias S/AB0 - Diante do exposto, intime-se a autora para requerer o cumprimento provisório de decisão nos autos dependentes ao processo principal, gerando um "Cumprimento Provisório de Decisão", conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas, confira-se a redação: Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência.
Em atenção à manifestação de fl. 298, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a autora juntar aos autos do processo os documentos nos moldes do despacho de fls. 214/215.
Ato contínuo, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Após, retornem os autos conclusos na fila para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716280-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Rejane Alves da SilvaB0 - Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 210/212, determino a expedição de ofício a empresa NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, com sede na Avenida Professor Vicente Ráo, 90, no bairro Jardim Petrópolis, em São Paulo/SP, CEP 04636-900, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, aponte eventual ilegalidade ou legalidade da não incorporação do medicamento RIBOCICLIBE 200MG pela CONITEC.
Intime-se, também, a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos evidências acerca da: a) Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; b) Impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; c) Comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; d) Imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado.
Ato contínuo, deve a autora juntar aos autos exames anatomopatológico, imunohistoquímico e/ou de imagem que permitam a análise da doença descrita em relatório médico.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716280-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Alves da Silva - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:57
Decisão Proferida
-
06/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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02/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716280-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Alves da Silva - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do fornecimento do medicamento pela administração, devendo também justificar a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS e quais alternativas terapêuticas foram utilizadas; qual a segurança, a acurácia, a efetividade e a eficácia do medicamento requerido, com base na medicina baseada em evidências e ensaios clínicos randomizados.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:33
Decisão Proferida
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02/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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