TJAL - 0700589-17.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0700589-17.2025.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: João Batista dos Santos - DESPACHO Considerando que o crime de estelionato se processo por meio de ação penal pública, seja ela condicionada ou não à representação (CP, art. 171, § 5º) e que o procedimento correto para oferecimento de notitia criminis não é o ajuizamento de queixa-crime junto ao Poder Judiciário, mas a provocação direta da autoridade policial ou do titular da ação penal, dê-se vista ao Ministério Público e intime-se a parte autora para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a (in)existência de legitimidade ativa.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 09 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito - 
                                            
09/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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