TJAL - 0715401-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715401-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Bernardino dos Santos - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o contrato realizado entre as partes.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:46
Decisão Proferida
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13/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715401-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Bernardino dos Santos - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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