TJAL - 0716077-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0716077-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marylande Calheiros AprígioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:59
Decisão Proferida
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28/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716077-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marylande Calheiros Aprígio - Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a situação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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