TJAL - 0717021-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0717021-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson Alexandre da Silva - Deixo para analisar o requerimento de tutela de urgência após a instrução processual.
Não havendo interesse das partes em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil., sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, pedido específico de designação de audiência para tal finalidade, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:50
Decisão Proferida
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13/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0717021-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson Alexandre da Silva - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
08/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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