TJAL - 0714811-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0714811-16.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante disso, suspendo o presente processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no art. 922, inciso III, do CPC, período durante o qual as partes poderão desenvolver tratativas com vistas à solução consensual do litígio.
Findo o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:09
Decisão Proferida
-
15/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0714811-16.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante aduzido pelo credor na inicial, bem como os honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), na forma do art. 827, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento integral no prazo estabelecido acima, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (§1º, do art. 827).
Se o devedor não pagar, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato com a penhora conforme determina o art. 829, § 1º do Código de Processo Civil, sempre lembrando de lavrar os respectivos autos e, na mesma oportunidade, intimar de tais atos o executado.
Feita a penhora, deve o oficial de justiça intimar o devedor para embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 914 do Código de Processo Civil, bem assim seu cônjuge, se a penhora recair em bens imóveis, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842).
Cumpra-se. -
08/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706225-87.2025.8.02.0001
Genilda Domingues Correia
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 13:37
Processo nº 0700561-34.2025.8.02.0047
Caio Julio Silva dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Joao Augusto Barbosa Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 18:16
Processo nº 0704745-97.2025.8.02.0058
Deise da Silva Satnana
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 10:12
Processo nº 0713690-50.2025.8.02.0001
Mais Vision Clinica Oftalmologica LTDA
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 16:30
Processo nº 0705921-93.2022.8.02.0001
Razao Importadora e Distribuidora de Bik...
Cicero Francisco dos Santos 39021580420
Advogado: Alexandre Dalla Vechia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2022 10:25