TJAL - 0700287-15.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0700287-15.2025.8.02.0033 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Renovadora de Pneus Ok Ltda.B0 - Em atenção aos documentos de fls. 55/56, que atestam que o endereço obtido em relação ao réu corresponde ao mesmo em que já se tentou realizar a sua citação, restando infrutífera a diligência, determino a realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, a fim de localizar eventual endereço atualizado.
Caso não seja obtida nova informação, desde logo consigno que será determinada a citação do acusado por edital.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:37
Outras Decisões
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04/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL) Processo 0700287-15.2025.8.02.0033 - Monitória - Autor: Renovadora de Pneus Ok Ltda. - Expeça-se mandado de pagamento, concedendo-se à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para quitação da importância exigida (cumprimento), acrescida de honorários advocatícios estabelecidos em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao artigo 701, caput, do Código de Processo Civil.
Advirta-se à parte requerida que, o cumprimento voluntário do mandado de pagamento no referido prazo enseja a isenção das custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigne-se, outrossim, que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem os requeridos opor embargos à ação monitória independentemente da prévia garantia do juízo, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil.
A oposição dos embargos suspende a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau, nos termos do artigo 702, § 4º, do Código de Processo Civil.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (Código de Processo Civil, artigo 701, § 2º).
Expedientes necessários. -
11/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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