TJAL - 0715332-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:29
Decisão Proferida
-
07/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0715332-58.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Reptada: Claudia Roberta Gonçalves Barbosa - Por ora, a teor do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, intime-se a vítima para que, querendo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifeste-se acerca do pedido de revogação das medidas protetivas.
Oportunamente, à conclusão na fila de urgentes.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
28/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:02
Decisão Proferida
-
25/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0715332-58.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Reptada: Claudia Roberta Gonçalves Barbosa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada, pela parte ré, do pedido de Revogação das Medidas Protetivas de Urgência, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
08/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 12:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:20
Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
-
28/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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