TJAL - 0712851-25.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:38
Processo Transferido entre Varas
-
01/07/2025 17:38
Processo recebido pelo CJUS
-
01/07/2025 17:38
Recebimento no CEJUSC
-
01/07/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC
-
01/07/2025 17:38
Processo recebido pelo CJUS
-
01/07/2025 17:38
Processo Transferido entre Varas
-
30/06/2025 07:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL) Processo 0712851-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Telesil Engenharia Ltda - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, determinando que a parte demandada se abstenha de fazer qualquer cobrança relativa a tarifa de água e esgoto do Condomínio Grand Pátio I, vencidos a partir de agosto de 2023, em nome da parte autora, bem como que altere seus cadastros para transferir a responsabilidade pelo pagamento de qualquer débito em aberto para o Condomínio Grand Pátio I, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de arcar com pagamento de multa-diária, arbitrada em favor da parte autora, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento imotivado.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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