TJAL - 0700213-36.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), ADV: ITALO EDUARDO BENTES NORMANDE (OAB 11044/AL), ADV: PAULO JORGE MOREIRA CABARL FILHO (OAB 14176/AL), ADV: FLÁVIA CAMILA DA SILVA (OAB 14102/AL), ADV: ELAINE CORREIA DOS SANTOS (OAB 19455/AL), ADV: GIULIANNA FONSECA DIAS (OAB 19112/AL) - Processo 0700213-36.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Sabrinna Beatriz Lima BarbosaB0 - RÉU: B1Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos/alB0 - B1Fabiane Cristine Ferreira de FreitasB0 - B1Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de AlagoasB0 - B1André Luis Ramires SeabraB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/08/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 11:22
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:58
Retificação de Classe Processual
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08/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Elaine Correia dos Santos (OAB 19455/AL) Processo 0700213-36.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sabrinna Beatriz Lima Barbosa - Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a citação dos requeridos, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade relativa do objeto da ação (art. 334, §4º, II, do CPC).
Ressalto, todavia, que a dispensa da audiência de conciliação não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão a qualquer momento solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Havendo manifestação, vista à parte autora.
Na hipótese de, escoado o prazo, manterem-se inertes as partes, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos.
RETIFIQUE-SE a classe processual para Procedimento Comum Cível Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:27
Decisão Proferida
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11/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Elaine Correia dos Santos (OAB 19455/AL) Processo 0700213-36.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sabrinna Beatriz Lima Barbosa - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:56
Emenda à Inicial
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13/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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