TJAL - 0702482-92.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:28
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Harger Junior (OAB 29753/SC) Processo 0702482-92.2024.8.02.0037 - Monitória - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas, -
Vistos.
Considerando que, diferente da pessoa física, a pessoa jurídica não possui presunção de hipossuficiência, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, preenchendo os requisitos para gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, OU promova o recolhimento das custas iniciais.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 07 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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