TJAL - 0730342-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 19:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/06/2025 16:06 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            17/06/2025 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 11:50 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            11/06/2025 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/06/2025 17:20 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            11/06/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 09:14 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/05/2025 03:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0730342-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenita Vieira da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
 
 Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
 
 A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
 
 A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
 
 Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
 
 P.R.I.
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                                            23/05/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 08:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/05/2025 11:42 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 10:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0730342-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenita Vieira da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - 1.
 
 Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/04/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 08:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/02/2025 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 10:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 10:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/02/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 18:26 Processo Transferido entre Varas 
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                                            03/02/2025 18:26 Processo Transferido entre Varas 
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                                            31/01/2025 10:14 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            31/01/2025 10:13 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            14/11/2024 15:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 15:05 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 15:05:43, 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            14/11/2024 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 11:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/10/2024 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:14 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            18/09/2024 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2024 18:19 Processo Transferido entre Varas 
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                                            28/08/2024 18:19 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            28/08/2024 18:19 Recebimento no CEJUSC 
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                                            28/08/2024 18:19 Remessa para o CEJUSC 
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                                            28/08/2024 18:19 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            28/08/2024 18:19 Processo Transferido entre Varas 
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                                            28/08/2024 18:07 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            28/08/2024 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 10:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/07/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2024 17:59 Decisão Proferida 
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                                            25/06/2024 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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