TJAL - 0701431-10.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Karilâne Santana Sampaio (OAB 17277/AL) Processo 0701431-10.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karine Santana Sampaio Martins - Réu: Aguas do Sertão S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida ÁGUAS DO SERTÃO S.A para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Penedo, 09 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2025 00:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Karilâne Santana Sampaio (OAB 17277/AL) Processo 0701431-10.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karine Santana Sampaio Martins - Réu: Aguas do Sertão S.a - 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida.
Em razão da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios a parte adversa, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
No entanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a obrigação de pagamento deverá ficar suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:02
Juntada de Mandado
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04/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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