TJAL - 0701014-48.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 16:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 02:22 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            22/04/2025 10:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 13:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0701014-48.2024.8.02.0052 - Embargos à Execução - Embargante: Ricardo Claudino de Oliveira - Trata-se de Embargos à Execução opostos por Ricardo Claudino de Oliveira em desfavor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, ambos qualificados.
 
 Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
 
 Saliente-se que para que a inicial seja deferida, deve estar apta e devidamente instruída com as informações e documentos necessários.
 
 Isto posto, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial para apresentar: A) Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) iniciais e correta, com base no valor da causa (espelho do valor das custas processuais).
 
 O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
 
 Vejamos: Art. 62.
 
 A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I -1ª via BANCO/FUNJURIS;II-2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; III-3ª via CONTRIBUINTE.Parágrafo único.
 
 A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
 
 Desde já, fica a parte autora ciente que a não correção dos vícios apontados importará em indeferimento da inicial, na forma dos artigos 290 e 321, § único do CPC.
 
 Certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos (Fila SAJ Cls/ Ato Inicial).
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica
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                                            11/04/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 11:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/02/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 23:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 13:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/10/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/10/2024 17:16 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/10/2024 22:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 22:40 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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