TJAL - 0715857-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
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29/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0715857-40.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Rose Mary Acioly Calheiros - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando a suspensão da eficácia da sentença do processo de usucapião de nº 0724786-04.2021.8.02.0001 até o julgamento de mérito desta ação, devendo a secretaria colacionar cópia da presente decisão no referido processo.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR.
Deverá constar na carta ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:47
Decisão Proferida
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16/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:01
Apensado ao processo
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08/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0715857-40.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Rose Mary Acioly Calheiros - Primeiramente, determino que estes autos sejam apensos ao processo de usucapião de nº 0724786-04.2021.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
07/04/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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