TJAL - 0700309-77.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700309-77.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ferreira dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento.
Após, certifique-se e arquivem-se com a devida baixa no sistema processual informatizado.
P.R.I - 
                                            
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:25
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700309-77.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ferreira dos Santos - Cotejando os autos, constata-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar Instrumento de Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Comprovante de Residência devidamente atualizados.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, 1, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
11/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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