TJAL - 0708426-86.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RAPHAEL ARGOLLO NETO GÊDA (OAB 13228/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: RAPHAEL ARGOLLO NETO GÊDA (OAB 13228/AL), ADV: RAPHAEL ARGOLLO NETO GÊDA (OAB 13228/AL) - Processo 0708426-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Fábio Antônio Neto Gêda JúniorB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - LISTPASSIV: B1Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTTB0 - Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora às p. 264/266, impugnando a sentença proferida às p. 256/260.
Aduz a parte embargante, em síntese, a existência de omissão, alegando que a sentença não observou a existência de acordo coletivo firmado entre sindicatos e a Prefeitura de Maceió em 28/09/2021, o que afastaria a prescrição.
Não houve contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que é vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração aduzindo omissão no decisum atacado (AgRg no REsp.998165/RS).
Assim, não poderia o autor alegar a existência de omissão quando o documento de p. 267/268 somente foi apresentado em sede de embargos de declaração, considerando, ainda, que em réplica de p. 198/210 a parte autora sequer rebate o argumento da prescrição levantada pelo município.
Assim, entendo que a sentença proferida está devidamente fundamentada com as informações do processo, não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas para oposição dos embargos de declaração.
O que pretende o autor, na verdade, é a reforma do julgado, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Decorrido o prazo recursal sem que haja novas pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:41
Apensado ao processo
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Raphael Argollo Neto Gêda (OAB 13228/AL) Processo 0708426-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:44
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:44
Reativação de Processo Suspenso
-
14/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Raphael Argollo Neto Gêda (OAB 13228/AL) Processo 0708426-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Autos n°: 0708426-86.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fábio Antônio Neto Gêda Júnior Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 07 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:22
Decisão Proferida
-
14/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:05
Decisão Proferida
-
24/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/08/2024 22:48
Declarada incompetência
-
12/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 19:18
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
22/06/2024 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:26
Decisão Proferida
-
12/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/03/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/03/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:31
Declarada incompetência
-
22/02/2024 20:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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