TJAL - 0701199-70.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701199-70.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Luiz Zacarais de LimaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 05/08/2022 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
23/08/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701199-70.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Luiz Zacarais de LimaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701199-70.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Luiz Zacarais de LimaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls.155/191, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
18/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:06
Expedição de Carta.
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13/06/2025 12:34
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 12:31
Juntada de Mandado
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22/04/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0701199-70.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Zacarais de Lima - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:09
Decisão Proferida
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04/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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