TJAL - 0700422-49.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:13
Transitado em Julgado
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23/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700422-49.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice Ferreira Vasco - Réu: Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes na inicial para: (a) declarar inexistente o débito questionado na inicial, referente ao serviço não contratado pela autora; (b) condenar a parte ré à devolução da quantia de R$1.230,40 (mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos), a título de repetição do indébito, computada a atualização monetária legal, desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), aplicando-se o IPCA, além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; e (c) condenar a parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 1% (um por cento) sob o valor da causa, conforme fundamentação acima.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 08:50:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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21/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700422-49.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice Ferreira Vasco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:55
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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05/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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