TJAL - 0700200-31.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0700200-31.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Vieira Lima - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, data da assinatura digital. -
09/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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