TJAL - 0700389-84.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700389-84.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - AUTORA: B1Adriana Maria Marques Reis CostaB0 - Junte-se aos autos o comprovante de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial e requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 07:54
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700389-84.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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