TJAL - 0717032-63.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 10:21 Baixa Definitiva 
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                                            02/06/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:37 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP 
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                                            30/05/2025 09:37 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/04/2025 09:13 Remessa à CJU - Custas 
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                                            28/04/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 09:02 Transitado em Julgado 
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                                            25/04/2025 06:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 05:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 14:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/04/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 14:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/04/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 14:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717032-63.2023.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Eliane Santos Silva - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3°, do CPC.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
 
 Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
 
 Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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                                            08/04/2025 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 16:49 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            28/03/2025 10:49 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 21:25 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 07:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/09/2024 11:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2024 12:15 Expedição de Carta. 
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                                            17/07/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2024 00:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2024 20:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/02/2024 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 10:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/11/2023 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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