TJAL - 0716731-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716731-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaína Rocha de Santana - Réu: Luiza Cred S.a..
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, por meio de sua causídica habilitada nestes autos, Dra.
E n y B i t t e n c o u r t (OAB / BA n ° . 2 9 . 4 42 , OAB / AL 1 6 . 8 2 7 - A) a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. -
08/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716731-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaína Rocha de Santana - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:48
Decisão Proferida
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03/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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