TJAL - 0700425-22.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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26/04/2025 02:25
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700425-22.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severino Zacarias Silva - Por tais razões, DEFIRO os pedidos formulados para determinação judicial, a fim de que a instituição demandada proceda, em 5 (cinco) dias, a suspensão dos descontos a título de "CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639" na folha de pagamento da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada desconto.
Por se tratar de ação judicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento conforme a pauta deste juízo.
Cite-se e intime-se a demandada desta decisão e para comparecer à audiência designada, nos termos do art. 18, I, § 1º, da Lei 9.099/95.
Conste no mandado que por se tratar de audiência una, deverá já neste ato comparecer com as provas que pretende produzir, e caso pretenda a oitiva de testemunhas deve observar o prazo previsto no art. 34, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, ficando desde já deferido a expedição dos mandados comparecimento ao ato, caso necessários.
Intime-se a demandante da audiência designada e do disposto no parágrafo anterior no tocante as provas a serem produzidas e os respectivos prazos.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
11/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:32
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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