TJAL - 0735131-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LOPES SARMENTO FERREIRA (OAB 7676/AL) - Processo 0735131-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Posto Rotary - Ferreira Comércio de Combustível Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do item 5 da decisão de folhas retro. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0735131-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Posto Rotary - Ferreira Comércio de Combustível Ltda. - Assim, indefiro, por ora, o pedido de remessa dos autos à CJU.
Todavia, considerando o número de demandas da mesma natureza e a necessidade de elaboração de diversos cálculos ao mesmo tempo, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que o Estado de Alagoas declare o valor que entende correto, apresentando os respectivos cálculos, ou manifeste concordância com os cálculos da parte exequente.
Cumprida a determinação pelo ente estatal, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando-se, logo após, conclusos os autos na fila "após sentença".
Exaurido o prazo do executado sem o cumprimento da determinação, imediatamente conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
07/04/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:57
Decisão Proferida
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24/09/2024 00:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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